Preparamos um eBook com perguntas e respostas sobre as principais mudanças adotadas pelo Governo para este período de pandemia.
Sabemos como pode ser difícil lidar com a rotina e ter que se adaptar às exigências da lei. Pensando nisso e no nosso objetivo de sempre buscar ser parceira da sociedade, criamos, junto com o escritório de advocacia André Viz Advogados e Associados, esse material para ajudar na concepção e entendimento dessas novas medidas fiscais e trabalhistas adotadas pelo governo.
Este arquivo aborda as principais alterações previstas nas Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020, publicadas em março e abril de 2020.
Reforçamos que as modificações se aplicam apenas durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020. Para fins trabalhistas, nos termos do disposto no art. 501 da CLT, constitui hipótese de força maior.
Não utilizaremos suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.
Trabalho Remoto
Está autorizado alterar o regime
de trabalho presencial para o teletrabalho (home office).
Porém, deve-se respeitar o período mínimo de 48 horas para a notificação e os acertos necessários para o fornecimento de infraestrutura e equipamentos tecnológicos.
Férias e Feriados
As empresas podem solicitar a antecipação das férias mediante comunicação prévia.
Também é permitido antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir de notificação escrita ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.
Exames Médicos e Treinamentos Regulamentadores
Está suspensa a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção aos exames demissionais.
A realização de treinamentos, periódicos e eventuais, regulamentadores de segurança e saúde no trabalho também deixaram de ser obrigatórios.