Dúvidas sobre as

Medidas Provisórias

927 e 936?

Preparamos um eBook com perguntas e respostas sobre as principais mudanças adotadas pelo Governo para este período de pandemia.

Entenda o conteúdo das

Medidas Provisórias

Sabemos como pode ser difícil lidar com a rotina e ter que se adaptar às exigências da lei. Pensando nisso e no nosso objetivo de sempre buscar ser parceira da sociedade, criamos, junto com o escritório de advocacia André Viz Advogados e Associados, esse material para ajudar na concepção e entendimento dessas novas medidas fiscais e trabalhistas adotadas pelo governo.


Este arquivo aborda as principais alterações previstas nas Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020, publicadas em março e abril de 2020.


Reforçamos que as modificações se aplicam apenas durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020. Para fins trabalhistas, nos termos do disposto no art. 501 da CLT, constitui hipótese de força maior.

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Trabalho Remoto

Está autorizado alterar o regime

de trabalho presencial para o teletrabalho (home office).

Porém, deve-se respeitar o período mínimo de 48 horas para a notificação e os acertos necessários para o fornecimento de infraestrutura e equipamentos tecnológicos.

Férias e Feriados

As empresas podem solicitar a antecipação das férias mediante comunicação prévia.


Também é permitido antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir de notificação escrita ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.

Exames Médicos e Treinamentos Regulamentadores

Está suspensa a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção aos exames demissionais.


A realização de treinamentos, periódicos e eventuais, regulamentadores de segurança e saúde no trabalho também deixaram de ser obrigatórios.

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